A Lei Geral de Proteção de Dados conhecida pela sigla LGPD (Lei Federal nº 13.709/2018), foi criada para proteger os dados pessoais no Brasil, estabelecendo direitos ao titular e regras para que o tratamento das informações seja feito de forma adequada, garantindo mais proteção e transparência a esses processos.
O Poder Executivo Municipal, em outubro de 2021, lançou através do Decreto Municipal 49.558/2021, o Programa Municipal de Proteção de Dados, que tem por objetivo aperfeiçoar os procedimentos necessários para o tratamento adequado dos dados pessoais, respeitando o direito à proteção de dados pessoais, conforme previsto na LGPD.
A Secretaria Municipal de Coordenação Governamental, como órgão da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, vem atuando para implementar as melhores práticas, fazer as adequações necessárias para o cumprimento das obrigações legais e facilitar o atendimento ao cidadão titular de dados pessoais
Comitê de Privacidade e Proteção de Dados – Resolução “P” SMCG nº 23
O Comitê tem como atribuição principal apoiar o trabalho dos encarregados de dados na implantação do PGPPDP do Município do Rio de Janeiro.
Encarregados de Dados – Resolução “P” SMCG nº 15
A Secretaria Municipal de Coordenação Governamental, através da Resolução SMCG nº 15, nomeou os seguintes servidores para atuar como encarregados de dados:
Solange Maria Diniz do Nascimento Saibro –solange.diniz@rio.rj.gov.br
Débora Reis Fontes- debora.fontes@rio.rj.gov.br
Cronograma PGPDP – PGPPDP
Termos de uso, avisos e políticas de privacidade – Termo de Uso e Consentimento – Processo.rio