LGPD – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

  • Início
  • LGPD – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
Publicado em 27/06/2024 - 10:30  |  Atualizado em 06/10/2025 - 15:07

 

A Lei Geral de Proteção de Dados conhecida pela sigla LGPD (Lei Federal nº 13.709/2018), foi criada para proteger os dados pessoais no Brasil, estabelecendo direitos ao titular e regras para que o tratamento das informações seja feito de forma adequada, garantindo mais proteção e transparência a esses processos.

O Poder Executivo Municipal, em outubro de 2021, lançou através do Decreto Municipal 49.558/2021, o Programa Municipal de Proteção de Dados, que tem por objetivo aperfeiçoar os procedimentos necessários para o tratamento adequado dos dados pessoais, respeitando o direito à proteção de dados pessoais, conforme previsto na LGPD.

A Secretaria Municipal de Coordenação Governamental, como órgão da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, vem atuando para implementar as melhores práticas, fazer as adequações necessárias para o cumprimento das obrigações legais e facilitar o atendimento ao cidadão titular de dados pessoais

 

Comitê de Privacidade e Proteção de Dados – Resolução P SMCG nº 1


O Comitê tem como atribuição principal apoiar o trabalho dos encarregados de dados na implantação do PGPPDP do Município do Rio de Janeiro.

Karla Rodrigues da Silva

Rodrigo Martins Ferreira

 

Encarregados de Dados


A Secretaria Municipal de Coordenação Governamental nomeou como encarregados de dados, por meio da Resolução P SMCG nº 1, de 19 de agosto de 2025, conforme disposto no art 6º, IX, do Decreto Rio nº 49.558 de 06 de outubro de 2021, os servidores:

Karla Rodrigues da Silva – karla.silva@prefeitura.rio

Rodrigo Martins Ferreira – rodrigo.mferreira@prefeitura.rio

 

Informações sobre o Programa de Governança em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais


a) Resolução P SMCG Nº 1, DE 19 DE AGOSTO DE 2025 – Indicação Encarregados
b) Resolução P SMCG Nº 1, DE 19 DE AGOSTO DE 2025 – Criação do Comitê CPPDP
c) Termo de Uso e Aviso de Privacidade dos Serviços da SMCG
d) Cronograma SMCG do PGPPDP
e) Termo de consentimento da SMCG
f) Requisição sobre dados pessoais tratados pela SMCG
g) Termo e Aviso – RECEPÇÃO_GEL

 

Política de cookies


Acesse aqui

 

Cronograma PGPDP – PGPPDP


Termos de uso, avisos e políticas de privacidade –  Termo de Uso e Consentimento – Processo.rio


 


 


 


 

<  voltar

A Secretaria Municipal de Coordenação Governamental (SMCG) é o órgão da Prefeitura do Rio responsável pela coordenação do trabalho interdisciplinar em diversas áreas, nas quais os projetos envolvam mais de uma secretaria. Além disso, elabora, implementa e coordena projetos estratégicos do Município para fomentar a articulação entre os poderes locais e a sociedade civil. A SMCG integra a ação governamental aos interesses da comunidade e promove Políticas Públicas de Governo.

  • ENDEREÇO DO ÓRGÃO:
    Rua Afonso Cavalcanti, 455, 15º andar
    Cidade Nova, Rio de Janeiro/ RJ CEP: 20211-110

    CONTATO:
    gabinete.smcg@prefeitura.rio

    HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
    9h às 16h

    ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
    (e-mail exclusivo para a imprensa)

    imprensa.smcg@prefeitura.rio

  • DÚVIDAS, SERVIÇOS, INFORMAÇÕES OU DENÚNCIAS:
    ligue 1746 ou (21) 3460-1746, quando estiver em uma Cidade com o código de área diferente do 21.

    PORTAL:
    www.1746.rio

Pular para o conteúdo